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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011

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Art. 15

Após a indicação, caberá ao Dirigente Regional de Ensino proceder à designação do servidor indicado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.618, de 18 de outubro de 2013

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 57.462 /2011