Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
Após a indicação, caberá ao Dirigente Regional de Ensino proceder à designação do servidor indicado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.618, de 18 de outubro de 2013