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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011

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Art. 14

Caberá ao Diretor de Escola a indicação de servidor certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, bem como do seu respectivo substituto, dentre os servidores certificados, no âmbito de sua unidade escolar, respeitados os critérios específicos a serem definidos por resolução do Secretário da Educação.§ 1º - Na inexistência de servidor certificado e interessado na designação no âmbito da unidade escolar, a indicação de que trata este artigo caberá ao Dirigente Regional de Ensino correspondente e recairá em servidor certificado, que seja classificado e esteja em efetivo exercício em unidade escolar pertencente à mesma Diretoria de Ensino, observada a seguinte ordem de prioridade:1. do próprio município;2. de município diverso, quando for o caso.§ 2º - A persistir a inexistência de servidor certificado para assumir a função de Gerente de Organização Escolar e/ou para assumir a substituição, caberá ao Diretor de Escola avocar as atribuições inerentes à referida função. (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.618, de 18 de outubro de 2013 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 14 - Caberá ao Secretário da Educação editar normas complementares a este decreto, que regulem a indicação e consequente designação, substituição e cessação na função de Gerente de Organização Escolar.§ 1° - A substituição do Gerente de Organização Escolar será processada, exclusivamente, por servidor certificado e pertencente à mesma unidade escolar do substituído.§ 2° - Inexistindo servidor certi-ficado no âmbito da mesma unidade escolar, para fins de substituição, as atribuições serão avocadas pelo superior imediato."; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017 (art.4º) :"Artigo 14 - Caberá ao Secretário da Educação editar normas complementares a este decreto, que regulem a indicação e consequente designação, substituição e cessação da função de Gerente de Organização Escolar.". (NR)
Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 57.462 /2011