Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria da Educação, o processo de avaliação e desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades, inerentes ao exercício da função de Gerente de Organização Escolar, denominado certificação ocupacional.
Parágrafo único
- A certificação ocupacional de que trata este decreto é aplicável aos integrantes da classe de Agente de Organização Escolar e, em caráter excepcional, até a extinção definitiva, aos integrantes das classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar.