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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 57.440 /2011