Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Projeto Bandeirantes será estruturado por 3 (três) eixos principais:
I
busca ativa das famílias;
II
agenda da família;
III
transferência de renda.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.049, de 8 de abril de 2013 (art.2º-nova redação para inciso III) : "III - promoção da mobilidade social."; (NR)
§ 1º
A busca ativa terá o objetivo de identificar as pessoas em situação de extrema pobreza, diagnosticando as vulnerabilidades sociais e identificando os programas, projetos e ações necessários para a sua superação.
§ 2º
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.049, de 8 de abril de 2013 (art.2º-nova redação para § 3º) : "§ 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, em conformidade com os artigos 25 e 26 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, estabelecerá por resolução, os critérios, ações e apoio financeiro a serem repassados fundo a fundo, que visem reduzir o Índice de Pobreza Multidimensional- IPM, apurados nos 97 (noventa e sete) municípios de menor IDH-M.". (NR)