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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011

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Art. 6º

O Projeto Bandeirantes terá abrangência estadual e será implantado de forma gradativa, sendo que em 2012 priorizará os 100 (cem) municípios de menor IDH-M.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 57.440 /2011