Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Projeto Bandeirantes terá abrangência estadual e será implantado de forma gradativa, sendo que em 2012 priorizará os 100 (cem) municípios de menor IDH-M.