Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Projeto Bandeirantes destina-se a atender famílias extremamente pobres cuja renda familiar "per capita" mensal não atinja a R$ 70,00 (setenta reais).
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.049, de 8 de abril de 2013 (art.2º-nova redação para artigo 5º) : "Artigo 5º - O Projeto São Paulo Solidário destina-se a atender famílias com alto Índice de Pobreza Multidimensional-IPM, igual ou superior a 33,3%."; (NR)