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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011

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Art. 4º

Para a execução do Projeto Bandeirantes poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres na forma da legislação pertinente.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 57.440 /2011