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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011

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Art. 3º

O Comitê Gestor Intersecretarial do Projeto Bandeirantes, tem por finalidade:

I

formular e integrar políticas públicas;

II

definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Projeto Bandeirantes;

III

apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a mobilidade social e a consequente emancipação das famílias beneficiadas pelos Programas de Transferência de Renda nas esferas federal, estadual e municipal.

Parágrafo único

- A Secretaria de Desenvolvimento Social poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos das administrações públicas municipais e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.440 /2011