Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor Intersecretarial do Projeto Bandeirantes, tem por finalidade:
I
formular e integrar políticas públicas;
II
definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Projeto Bandeirantes;
III
apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a mobilidade social e a consequente emancipação das famílias beneficiadas pelos Programas de Transferência de Renda nas esferas federal, estadual e municipal.
Parágrafo único
- A Secretaria de Desenvolvimento Social poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos das administrações públicas municipais e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.