Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto Bandeirantes será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em articulação com o Governo Federal, as diversas Secretarias de Estado e os Municípios, bem como, quando for o caso, com outros órgãos estaduais e organizações do segundo e terceiro setor.
Parágrafo único
- A articulação no âmbito do Poder Executivo Estadual será realizada por um Comitê Gestor Intersecretarial, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, composto pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado: 1. de Desenvolvimento Social; 2. da Educação; 3. da Saúde; 4. do Emprego e Relações do Trabalho; 5. da Habitação; 6. de Gestão Pública; 7. de Saneamento e Recursos Hídricos.