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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.440 de 18 de outubro de 2011

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Art. 10

O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante resolução, estabelecerá a norma operacional básica que regulamentará a execução do Projeto Bandeirantes, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 57.440 /2011