Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho decidirão pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único
- As sessões do Comitê de Movimentação, do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho serão realizadas com todos os seus membros presentes e registradas em atas.