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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011

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Art. 9º

O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho decidirão pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único

- As sessões do Comitê de Movimentação, do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho serão realizadas com todos os seus membros presentes e registradas em atas.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 57.346 /2011