Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As demais competências e procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho, para fins de estágio probatório, obedecerão ao disposto no Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.