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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011

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Art. 8º

As demais competências e procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho, para fins de estágio probatório, obedecerão ao disposto no Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 57.346 /2011