Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O acompanhamento do período de estágio probatório caberá ao órgão setorial de recursos humanos, em conjunto com as respectivas chefias imediata e mediata do servidor, que deverão:
I
propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
II
orientar o servidor, no que couber, no desempenho de suas atribuições;
III
verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programas de treinamento.