Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Participarão da Avaliação Especial de Desempenho:
I
no âmbito da Secretaria da Fazenda:
a
o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;
b
o Comitê de Movimentação;
c
o órgão setorial de recursos humanos;
d
as chefias imediata e mediata do servidor;
e
o servidor avaliado;
II
no âmbito das Autarquias:
a
a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho;
b
o órgão setorial de recursos humanos;
c
as chefias imediata e mediata do servidor;
d
o servidor avaliado.