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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011

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Art. 6º

Participarão da Avaliação Especial de Desempenho:

I

no âmbito da Secretaria da Fazenda:

a

o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;

b

o Comitê de Movimentação;

c

o órgão setorial de recursos humanos;

d

as chefias imediata e mediata do servidor;

e

o servidor avaliado;

II

no âmbito das Autarquias:

a

a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho;

b

o órgão setorial de recursos humanos;

c

as chefias imediata e mediata do servidor;

d

o servidor avaliado.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.346 /2011