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Artigo 5º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011

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Art. 5º

A Avaliação Especial de Desempenho será realizada, semestralmente, pelo órgão setorial de recursos humanos, com base nos seguintes critérios:

I

assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária;

II

eficiência: relacionada à precisão do trabalho desenvolvido;

III

disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e normas vigentes na organização e aceitação da hierarquia funcional;

IV

iniciativa:

a

relacionada à habilidade de propor idéias visando à melhoria de processos e atividades;

b

proatividade;

V

produtividade:

a

relacionada à capacidade de administrar as tarefas e priorizá-las, conforme grau de relevância;

b

dedicação quanto ao cumprimento de metas e qualidade do trabalho executado;

VI

responsabilidade: relacionada ao comprometimento no desempenho de suas tarefas e no cumprimento dos prazos.

Parágrafo único

- A Avaliação Especial de Desempenho, no âmbito da Secretaria da Fazenda, será realizada em conjunto com os Comitês de Movimentação de acordo com o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011 .

Art. 5º, V, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.346 /2011