Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Avaliação Especial de Desempenho será realizada, semestralmente, pelo órgão setorial de recursos humanos, com base nos seguintes critérios:
I
assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária;
II
eficiência: relacionada à precisão do trabalho desenvolvido;
III
disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e normas vigentes na organização e aceitação da hierarquia funcional;
IV
iniciativa:
a
relacionada à habilidade de propor idéias visando à melhoria de processos e atividades;
b
proatividade;
V
produtividade:
a
relacionada à capacidade de administrar as tarefas e priorizá-las, conforme grau de relevância;
b
dedicação quanto ao cumprimento de metas e qualidade do trabalho executado;
VI
responsabilidade: relacionada ao comprometimento no desempenho de suas tarefas e no cumprimento dos prazos.
Parágrafo único
- A Avaliação Especial de Desempenho, no âmbito da Secretaria da Fazenda, será realizada em conjunto com os Comitês de Movimentação de acordo com o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011 .