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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011

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Art. 13

O Secretário da Fazenda e os Superintendentes de Autarquia expedirão, respectivamente, resoluções e portarias com instruções relativas à Avaliação Especial de Desempenho, mediante proposta dos respectivos órgãos setoriais de recursos humanos.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 57.346 /2011