Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Secretário da Fazenda e os Superintendentes de Autarquia expedirão, respectivamente, resoluções e portarias com instruções relativas à Avaliação Especial de Desempenho, mediante proposta dos respectivos órgãos setoriais de recursos humanos.