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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011

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Art. 12

O servidor confirmado no cargo de provimento efetivo da classe de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, poderá ser enquadrado no grau "B" da referência 1, independentemente do limite estabelecido no § 1º do artigo 21 Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, desde que participe e seja aprovado em prova específica, a ser realizada no mês de janeiro do exercício subsequente ao do término do estágio probatório.

Parágrafo único

- Os efeitos do disposto neste artigo retroagem ao dia seguinte ao da confirmação no cargo.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.346 /2011