Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá ao Secretário da Fazenda ou ao dirigente de Autarquia a decisão final sobre a confirmação ou exoneração do servidor.
Parágrafo único
- O ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor será publicado no Diário Oficial do Estado pelo respectivo órgão setorial de recursos humanos.