Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá ao Secretário da Fazenda ou ao dirigente de Autarquia a decisão final sobre a confirmação ou exoneração do servidor.
Parágrafo único
- O ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor será publicado no Diário Oficial do Estado pelo respectivo órgão setorial de recursos humanos.