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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.346 de 19 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica regulamentada, na forma deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos ocupantes de cargos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e de Contador, no âmbito das Autarquias, abrangidos pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.346 /2011