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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.345 de 19 de setembro de 2011

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Art. 12

O Secretário da Fazenda designará os membros, suplentes e Presidentes dos Comitês de Movimentação e do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, em até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste decreto.