Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.345 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Secretário da Fazenda designará os membros, suplentes e Presidentes dos Comitês de Movimentação e do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, em até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste decreto.