Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.345 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda, além das competências previstas neste decreto, é o responsável pela coordenação da execução dos processos de progressão e de promoção.