Art. 10
O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será de 3 (três) anos, vedada a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.671, de 4 de julho de 2017 (art.1º) :"Artigo 10 - O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.". (NR)