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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.345 de 19 de setembro de 2011

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Art. 1º

As competências e a composição do Comitê de Movimentação, do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere o parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, ficam estabelecidas nos termos deste decreto.