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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.343 de 16 de setembro de 2011

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:

I

prévia capacitação dos monitores indicados pelos Municípios ou pelas entidades em curso organizado pelo FUSSESP;

II

existência de local adequado à implantação do projeto, atestada em vistoria efetuada pela área técnica do FUSSESP.