Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.343 de 16 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:

I

prévia capacitação dos monitores indicados pelos Municípios ou pelas entidades em curso organizado pelo FUSSESP;

II

existência de local adequado à implantação do projeto, atestada em vistoria efetuada pela área técnica do FUSSESP.