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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.314 de 08 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas:

I

corte, costura, modelagem, bordado e atividades afins;

II

panificação;

III

gastronomia e hotelaria;

IV

imagem pessoal. (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.634, de 15 de dezembro de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) : "V - construção civil.";