Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.314 de 08 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas:
I
corte, costura, modelagem, bordado e atividades afins;
II
panificação;
III
gastronomia e hotelaria;
IV
imagem pessoal.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.634, de 15 de dezembro de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) :
"V - construção civil.";