Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.177 de 27 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor do imposto devido a ser recolhido nos termos do inciso I do artigo 2º deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme segue:
I
no mês de janeiro de 2012, o valor integral no campo "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto", com a expressão "Valor a ser pago nos meses de março, abril, maio e junho de 2012, conforme Decreto xx.xxx/2011";
II
no mês de fevereiro de 2012, 1/4 (um quarto) do valor no campo "Outros Débitos" do quadro "Débito do Imposto", com a expressão "Valor a ser pago no mês de março de 2012 conforme Decreto xx.xxx/2011";
III
no mês de março de 2012, 1/4 (um quarto) do valor no campo "Outros Débitos" do quadro "Débito do Imposto", com a expressão "Valor a ser pago no mês de abril de 2012 conforme Decreto xx.xxx/2011";
IV
no mês de abril de 2012 1/4 (um quarto) do valor no campo "Outros Débitos" do quadro "Débito do Imposto", com a expressão "Valor a ser pago no mês de maio de 2012 conforme Decreto xx.xxx/2011";
V
no mês de maio de 2012, 1/4 (um quarto) do valor no campo "Outros Débitos" do quadro "Débito do Imposto", com a expressão "Valor a ser pago no mês de junho de 2012 conforme Decreto xx.xxx/2012".