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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.177 de 27 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2012, o § 3º do artigo 5º do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.