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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.133 de 14 de julho de 2011

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Art. 8º

O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderá expedir, mediante resolução, normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 57.133 /2011