Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.133 de 14 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A celebração dos convênios e termos de cooperação que se fizerem necessários à execução do programa de que trata este decreto observará o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.