Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.133 de 14 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO consiste na oferta de cursos de qualificação e formação profissional, de conteúdo geral e específico, a serem disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia por intermédio de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou da iniciativa privada, mediante celebração de contratos, convênios ou termos de cooperação, conforme as demandas do mercado de trabalho paulista.
Parágrafo único
- Os cursos de qualificação e formação profissional terão duração variada, conforme as exigências didático-pedagógicas de cada ocupação para a qual se busque qualificar, levando-se em consideração, ainda, o perfil dos candidatos.