Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.133 de 14 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO, de caráter social e educativo, a ser coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
- O programa tem como objetivos: 1. promover o aumento de competitividade da economia paulista mediante a qualificação e formação profissional dos trabalhadores residentes no Estado de São Paulo; 2. habilitar o trabalhador a exercer seu direito ao trabalho e à cidadania, aumentando a probabilidade de obter ocupação e auferir renda.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.024, de 27 de dezembro de 2013 (art.1º-acrescenta item) : "3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".