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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.126 de 12 de julho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de parte de um imóvel localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2.357, Centro, naquele município, onde se encontra instalada e em funcionamento a sede do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente-DRS XI, correspondente a área de 392,39m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 949, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001.0211.001569/2010.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento do Programa de DST/AIDS, pelo município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.126 de 12 de julho de 2011