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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.032 de 01 de junho de 2011

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Parágrafo único

- A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do 13º BPM/I e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.