Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.032 de 01 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Parágrafo único
- A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do 13º BPM/I e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.