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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 8º

As unidades adiante relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica, a Chefia de Gabinete;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Administração;

III

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria Técnica;

b

a Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo;

c

a Subsecretaria de Petróleo, Gás e Mineração;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.394, de 3 de outubro de 2011 (art.3º-nova redação para inciso) : "c) a Subsecretaria de Petróleo e Gás;"; (NR)

d

a Subsecretaria de Energias Renováveis;

e

os Grupos Técnicos da Subsecretaria de Energia Elétrica;

f

o Centro de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.394, de 3 de outubro de 2011 (art.4º-acrescenta alínea) : "g) a Subsecretaria de Mineração;";

IV

Célula de Apoio Administrativo, a Subsecretaria de Energia Elétrica.