Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As unidades adiante relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica, a Chefia de Gabinete;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Administração;
III
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
a Assessoria Técnica;
b
a Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo;
c
a Subsecretaria de Petróleo, Gás e Mineração;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.394, de 3 de outubro de 2011 (art.3º-nova redação para inciso) : "c) a Subsecretaria de Petróleo e Gás;"; (NR)
d
a Subsecretaria de Energias Renováveis;
e
os Grupos Técnicos da Subsecretaria de Energia Elétrica;
f
o Centro de Recursos Humanos;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.394, de 3 de outubro de 2011 (art.4º-acrescenta alínea) : "g) a Subsecretaria de Mineração;";
IV
Célula de Apoio Administrativo, a Subsecretaria de Energia Elétrica.