Artigo 61, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 61
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003 :
a
o inciso I do artigo 5º;
b
do artigo 6º: 1. os incisos II e V; 2. o item 1 e as alíneas "d" e "e" do item 2, do parágrafo único;
c
o artigo 13;
d
do artigo 18: 1. a alínea "a" do inciso I; 2. as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II;
e
do Capítulo VI, a Seção III e seus artigos 31 a 34;
f
do Capítulo VIII, a Seção I e seu artigo 58;
g
o Capítulo IX e seus artigos 64 e 66;
h
os artigos 77 e 78;
II
o Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007 ;
III
o artigo 13 do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 .