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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 6º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Finanças;

II

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

III

Centro de Infraestrutura.