Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Finanças;
II
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
III
Centro de Infraestrutura.