Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003, o inciso XIV, com a seguinte redação: "XIV - o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos.".