Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:
I
gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;
II
proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;
III
submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;
IV
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.