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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II

Departamento de Administração;

III

Centro de Recursos Humanos.