Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II
Departamento de Administração;
III
Centro de Recursos Humanos.