Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE é regido pelo Decreto nº 45.765, de 20 de abril de 2001 , alterado pelo presente decreto.