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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 48

O Conselho Estadual de Política Energética - CEPE é regido pela Lei nº 11.248, de 30 de outubro de 2002 , e pelo Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003 , alterado pelo presente decreto.